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No quadro da prossecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020, visando a promoção do crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, o Desenvolvimento Local de Base Comunitária visa especialmente promover, em territórios específicos, a concertação estratégica e operacional entre parceiros, focalizada no empreendedorismo e na criação de postos de trabalho. Este enfoque temático que, no âmbito dos Acordos de Parceria, será promovido de forma concertada envolvendo os vários níveis de atuação (nacional, regional e local), pretende dar resposta aos elevados níveis de desemprego e aos crescentes índices de pobreza, através da dinamização económica local, da revitalização dos mercados locais e da sua articulação com territórios mais amplos e, em geral, da diversificação das economias locais, do estímulo à inovação social e à busca de novas respostas a problemas de pobreza e de exclusão social em territórios desfavorecidos, em contexto urbano e em territórios rurais ou costeiros economicamente fragilizados ou de baixa densidade populacional.
Neste sentido foram assinados, nos dias 9 e 10 de fevereiro, os Acordos de Parceria «LAGOS CIDADE 2020», «ADERE 2020» e um Acordo com a Agência de Desenvolvimento do Barlavento - GRUPO de AÇÃO LOCAL da PESCA do BARLAVENTO do Algarve, e apresentadas as respetivas estratégias de desenvolvimento local. Nos dois primeiros casos, os parceiros designaram desde logo a VICENTINA – Associação para o Desenvolvimento do Sudoeste como entidade gestora da parceria, sendo esta a responsável pela elaboração e apresentação da candidatura perante a Autoridade de Gestão, coordenando o trabalho dos parceiros.
O enfoque do primeiro Acordo de Parceria - «LAGOS CIDADE 2020» – é mais urbano e diz concretamente respeito à criação de dinâmicas de desenvolvimento tendo por base a valorização da identidade e os valores históricos e culturais da cidade de Lagos, com vista a mobilizar iniciativas conducentes à criação de emprego, empreendedorismo e inclusão social. Os parceiros são cerca de 20, entre entidades locais, regionais, associações e fundações privadas. Durante a apresentação das linhas da estratégia de desenvolvimento chegaram a ser identificados alguns problemas/desafios nesta área a que este Acordo pretende dar resposta, nomeadamente: a fraca dinamização do património histórico-cultural; a reduzida dinamização do centro histórico da cidade; o reduzido conhecimento do valor do património material e imaterial da cidade de Lagos; a elevada concentração da atividade empresarial e comercial nos meses do verão; o elevado número de jovens que abandonam o sistema educativo sem concluir o ensino secundário e o elevado número de famílias em situação de fragilidade socioeconómica e/ou situações de risco associado ao desemprego.
No «LAGOS CIDADE 2020», cujo território de atuação compreende a União das Freguesia de Lagos (São Sebastião e Sta. Maria) o financiamento é feito via FEDER (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional) e FSE (Fundo Social Europeu). No que diz respeito ao «ADERE 2020», o enfoque é rural e, no que a Lagosdiz respeito, refere-se apenas às freguesias rurais do concelho. Neste Acordo o mote é outro, estando o projeto naturalmente mais ligado ao património natural e ambiental do território. Também no «ADERE 2020» foram identificados algumas situações que se pretendem ver resolvidas ou minimizadas, como por exemplo: a baixa apropriação dos valores naturais e patrimoniais por parte dos atores locais; a baixa qualificação e reduzidas competências dos produtores agrícolas ou a baixa rentabilização e competitividade das explorações agrícolas, agroalimentares, florestais e pecuárias. Neste caso os parceiros são cerca de 40, que integram entidades locais, regionais, associações, empresas privadas e vários municípios do Algarve. No «ADERE 2020» o financiamento é feito via FEADER (Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural), FEDER e FSE.
No GRUPO de AÇÃO LOCAL da PESCA do BARLAVENTO do Algarve ficoudefinido que a parceria tem como regra da sua constituição, o facto que determina que as entidades públicas ou qualquer grupo de interesse individual, não podem representar mais de 49 por cento dos direitos de voto. Quanto à natureza dos parceiros, a parceria deverá ser composta maioritariamente por entidades de natureza privada e, dentro desta componente, os parceiros provenientes da fileira da pesca deverão representar, pelo menos, 50 por cento do total. No caso deste DLBC, as áreas de intervenção são as seguintes: inovação em espaço marítimo; qualificação escolar e profissional relacionada com o mar; promoção de Planos de Mar - desenvolvimento do conceito de «Aldeias de Mar», preservação, conservação e valorização de elementos patrimoniais e dos recursos naturais e paisagísticos, reforço da competitividade da pesca, desenvolvimento do turismo em espaço aquático; promoção de produtos locais de qualidade e melhoria dos circuitos curtos de bens alimentares e mercados locais.

publicado às 13:43



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