O Município de Tavira aprovou o plano de incentivos à regularização da mora do parque habitacional social do concelho, com o intuito de estabelecer regras mais favoráveis às famílias com rendas em atraso e que demonstrem vontade em cumprir as suas obrigações. O objetivo consiste em isentar do pagamento dos 50 por cento do valor da renda, os arrendatários constituídos em mora relativamente a: Novas rendas, se o arrendatário cessar a mora no prazo de 30 dias; Liquidação integral da dívida; Rendas correspondentes à promoção/reformulação de planos e regularização da mora, sendo que, em caso de incumprimento, será verificada a reafectação do agravamento.
Esta medida advém do atual contexto socioeconómico, o qual potenciou a emergência de novos processos de exclusão social e a persistência de fortes desigualdades sociais, pessoais e espaciais; da necessidade de colmatar e atenuar as problemáticas de indivíduos e famílias carenciadas e socialmente desfavorecidas, bem como da vontade de contribuir para a melhoria da sua qualidade de vida. Neste sentido, e considerando que compete à autarquia fomentar e gerir o parque habitacional de arrendamento social, torna-se emergente para a edilidade a regularização das moras de renda que facultem o reequilíbrio financeiro dos devedores e minimizem a utilização de outros meios legais coercivos.