A ACRAL - Associação do Comércio e Serviços da Região do Algarve e o IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P., vão promover diversas sessões de esclarecimento sobre a medida «Comércio Investe», com o objetivo de dar a conhecer às empresas comerciais um instrumento que poderá contribuir para a dinamização do comércio de proximidade, enquanto atividade de suporte aos centros urbanos, ajudando a reduzir o processo de desertificação a que se assiste. A dotação orçamental para esta segunda fase da medida é de 20 milhões de euros, sendo que à região do Algarve está destinada uma verba de 960 mil euros a repartir de acordo com as seguintes tipologias: 432 mil euros para projetos individuais de modernização comercial e 520 mil euros para projetos conjuntos de modernização comercial.
A ação decorre, no dia 3 de março, no Café Concerto do TEMPO – Teatro Municipal de Portimão, a partir das 14h30, no dia 5 acontece, pelas 19h30, no edifício dos Paços do Concelho de Albufeira e, no dia 6, entre as 21h e as 22h30, é a vez do Auditório do Centro Autárquico de Quarteira receber semelhante iniciativa. Os participantes poderão conhecer as linhas mestras da medida «Comércio Investe», que visa a modernização e valorização da oferta do seu estabelecimento comercial, através da requalificação da fachada, remodelação da área de venda ao público, de toldos ou reclames, áreas de decoração, design de interiores, vitrinismo, entre outros.
As sessões de esclarecimento visam elucidar o tecido empresarial do Algarve acerca dos benefícios, condições de apresentação, tipologias de investimento, incentivos disponíveis, condições de elegibilidade, e demais tramites processuais relacionados com a execução de candidaturas ao regime de incentivos nesta medida. O incentivo financeiro a conceder assume a natureza de incentivo não reembolsável, correspondente a 40 por cento, podendo ir até 35 mil euros por projeto. Adicionalmente ao incentivo referido no número anterior, o projeto individual pode beneficiar de um prémio de boa execução, correspondente a uma majoração de cinco por cento do valor do incentivo apurado. Podem beneficiar dos incentivos, as micro e pequenas empresas, independentemente da sua forma jurídica, cuja atividade principal se insira na divisão 47 do CAE (exclui restauração).